Concurso Cultural Qualidade de Vida com Sodexo

Regulamento

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL "O que é qualidade de vida para você?"


Trata-se de um concurso de caráter exclusivamente cultural sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme art.30 do decreto 70.951/72 a ser realizado na Alameda Araguaia 1.142 - Bloco 3 - 5° andar, Alphaville, Barueri/SP no período de 17 de janeiro de 2012 à 16 de fevereiro de 2012 promovido pela Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A., inscrita no CNPJ sob o n°69.034.668/0001-56, denominada neste regulamento como empresa promotora.


1. Participantes: Poderão participar deste concurso toda e qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, exceto pessoas envolvidas diretamente com a elaboração e/ou realização do concurso, assim como funcionários, estagiários, terceiros e fornecedores da empresa promotora, bem como seus familiares até 2° grau.


2. Forma de participação: O participante deverá fazer um cadastro exclusivamente no site www.euacreditoemsonhos.com.br a partir do dia 17 de janeiro de 2012 até as 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília), fornecendo o seu nome completo, endereço de e-mail e CPF e deverá, também, criar uma frase com no máximo 250 (duzentos e cinquenta) caracteres referente ao tema: "O que é qualidade de vida para você?". Um jogo virtual de busca de cartões Sodexo no filme "Menino" será fornecido antes dessa etapa do cadastramento, para ajudar o participante a se inspirar para responder a pergunta do concurso cultural. Ao final do cadastramento, o participante deverá clicar em "confirmar participação" para concluir seu cadastro.


2.1. Será permitido criar somente uma única frase para cada CPF cadastrado.


2.2. Serão desclassificadas as frases que apresentarem conteúdo considerado inapropriado, pelos membros da comissão julgadora formada pela equipe de Marketing e Comunicação da empresa promotora, ou que afronte as regras deste regulamento, entre as quais:


(a) uso de frases indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer outra forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou direito de qualquer pessoa - incluindo-se pessoas jurídicas - independentemente de nacionalidade, etnia ou religião,
(b) frases que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, especialmente as normas de propriedade intelectual.

(c) do mesmo modo, serão desclassificadas as frases que apresentarem em seu conteúdo qualquer menção relacionada à venda dos produtos da empresa promotora, ou quaisquer elementos que evidenciem caráter mercadológico.


2.3. Serão automaticamente desclassificados os materiais cujo preenchimento dos dados cadastrais do participante estiverem incompleto ou incorreto.


3. Julgamento: Encerrado o prazo de inscrição, a comissão julgadora analisará todo material enviado, considerando os critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto, premiando as frases vencedoras. A comissão julgadora será composta por dois profissionais da área de marketing da empresa promotora.


3.1. A decisão da comissão julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.


4. Premiação: as 03 (três) melhores frases, segundo os critérios previamente estabelecidos, serão premiadas com 01 (um) cartão Gift Pass no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma.


4.1 Os cartões são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser trocados por outro de igual valor ou recebidos em dinheiro.


4.2. Na eventualidade dos participantes vencedores, por algum motivo, não puderem ser contatados, ou se contatados, não se manifestarem em até 90 (noventa) dias com as informações para envio do prêmio após a comunicação da empresa promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o seu substituto.


4.3. Os prêmios serão encaminhados pelo correio aos vencedores no endereço indicado pelo participante ou poderão ser retirados na empresa promotora, sendo de inteira responsabilidade do participante o preenchimento correto de seus dados.


4.4. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a empresa promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, às perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.


5. Divulgação: A empresa promotora divulgará no site www.euacreditoemsonhos.com.br entre o dia 17 de fevereiro de 2012 até o dia 2 de março de 2012 o resultado do presente concurso. O prazo máximo de entrega dos prêmios será de até 60 dias após a divulgação.


6. Considerações Finais:
6.1 Os participantes deste concurso autorizam a empresa promotora a fazer uso de suas imagens, nomes e som de voz para a divulgação do mesmo através de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir;


6.2. A simples participação neste concurso implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento;


6.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão julgadas e decididas pela comissão julgadora referida neste regulamento, no item 3, e se havendo necessidade a decisão será divulgada no site do presente concurso.


6.4. Fica o participante devidamente ciente de sua responsabilidade quanto à frase, devendo ser o possuidor dos direitos autorais, e cede expressa e irrevogavelmente, de forma gratuita e irrestrita pelo período de 05 (cinco) anos, à empresa promotora o direito de uso, reprodução, distribuição, utilização parcial, derivação e exposição da mesma, assim como o uso de seu nome, som de voz e de sua imagem para a divulgação do concurso cultural em conjunto com a marca "Sodexo" por qualquer meio digital e impresso (campanha publicitária, site e material de ponto de venda), sem qualquer necessidade de autorização adicional.


6.5. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento. E o mesmo declara ser autor da frase apresentada, assumindo toda responsabilidade por eventuais reivindicações de terceiros.


6.6. O CONCURSO CULTURAL “O que é qualidade de vida para você?” trata de distribuição gratuita de prêmio, na modalidade concurso exclusivamente cultural, dispensado de autorização, nos termos do art. 3º, inciso II da Lei 5.768/71, devidamente regulamentado pelo art. 30 do Decreto 70.951/72.


6.7. Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente cultural, realizado de acordo com o artigo 3º, parágrafo II, da Lei 5.768/71, não é exigido compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.


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